Comprar produtos e contratar serviços é bastante comum no dia a dia da maioria das pessoas. Geralmente, isso é feito para satisfazer necessidades e desejos próprios ou de outros.

Quem faz isso é o consumidor. Felizmente, esse status conta com a garantia constitucional para defesa de direitos e deveres, e desde 1990 existe um código de defesa do consumidor, que regula essa relação de consumo, garantindo equilíbrio, direitos básicos e impondo alguns deveres.

Apesar disso, é muito comum que a compreensão não seja total ou clara.

O sistema de normas como um todo, apesar de estar bastante próximo das pessoas, já que regula a conduta humana em geral, ao mesmo tempo se distancia da realidade de muitos que não tem acesso a informação de quais são seus direitos e deveres.

Mesmo assim, não existe a possibilidade de não cumprir algo previsto em lei, alegando que não tinha conhecimento desta. Por isso, é válida uma abordagem simples e resumida sobre os direitos e deveres do consumidor, para que se torne mais fácil entender as suas garantias e limitações básicas dentro de uma relação de consumo.

3 bons exemplos de direitos do consumidor

Proteção da vida, saúde e segurança

Existem alguns produtos e serviços que podem ser perigosos ou nocivos. Nesses casos, é direito do consumidor ser protegido contra práticas que coloquem em risco sua vida, saúde e segurança.

Uma boa forma de garantir esse direito é o fornecedor informar claramente sobre a segurança do produto ou serviço oferecido.

Como exemplo, na Insider Store as máscaras antivirais passam por diversos testes, inclusive relacionados à citotoxicidade. Os resultados mostraram que elas podem ser consideradas como não citotóxicas – ou seja, não prejudiciais à saúde.

Essa informação está disponível aos clientes em formas de publicações e nos canais de atendimento, garantindo não só a segurança do consumidor, como também a informação a respeito.

Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços

O consumidor também tem direito a educação para o consumo. Essa educação é útil inclusive para frear o consumismo e o substituir por um consumo consciente, e vem junto com a garantia de informação, liberdade de escolha e igualdade nas contratações.

O consumismo está na contramão da sustentabilidade, já que produzir e consumir em excesso gera uma quantidade maior de lixos e resíduos, aumentando os riscos de descarte incorreto, sendo, no fim, prejudicial a todos os envolvidos e ao meio ambiente.

Já que a sustentabilidade é um dos pilares da Insider, essa garantia é um tópico muito importante, e a educação para o consumo está em constante debate.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

Por fim, um tema muito abordado quando se fala em direito do consumidor é a propaganda enganosa e abusiva.

O consumidor é protegido dessa prática e também dos métodos comerciais coercitivos e desleais, além das cláusulas contratuais abusivas ou impostas no contrato de fornecimento do produto ou serviço.

Garantias são ótimas, mas e quanto aos deveres? 

Direitos e deveres do consumidor compra online

Felizmente existem direitos, garantias e proteções ao consumidor. É essencial, mas algumas condutas também são esperadas e cobradas. Dentre elas:

Boa-fé nas relações de consumo

Agir de boa-fé é um princípio muito importante presente no direito do consumidor, e essa boa-fé precisa estar presente em ambos – consumidor e fornecedor.

Segundo esse princípio, ao agir dentro de uma relação de consumo, é preciso ter como base os valores sociais éticos e morais, e é daí que aparecem outros princípios que devem ser observados: a transparência, lealdade e colaboração em todas as fases da relação de consumo.

Para esclarecer e exemplificar a questão, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) abordou o tema em março de 2021, estabelecendo que “o princípio da boa-fé objetiva cria deveres anexos à obrigação principal, os quais devem ser também respeitados por ambas as partes contratantes“.

Isso significa que a necessidade de boa-fé faz com que os envolvidos precisem agir de (um com o outro) com lealdade e cooperação, para que essa relação se desenvolva da melhor e mais proveitosa forma possível.

E se houver arrependimento da compra, quais os direitos e deveres cabíveis?

É possível que o consumidor se arrependa de uma compra e desista dela.

Para isso, é preciso que ele tenha feito essa compra fora de um estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone, a domicílio ou online.

Além disso, é necessário cumprir e respeitar o prazo de até 07 dias para que esse arrependimento ocorra, e o produto devolvido deve estar em perfeito estado, sem indícios de uso, preferencialmente em embalagem original, mais uma vez ressaltando a necessidade de boa-fé nessa relação.

Prazos em geral

Um ponto interessante quando se fala em deveres é a necessidade de observação de prazos.

Os prazos são uma das chaves para o resguardo de um direito, mas o seu cumprimento é um dever.

É muito comum que os prazos sejam motivo de dúvidas, principalmente quando se fala em política de troca, ainda mais por variar de acordo com a empresa escolhida. É preciso, por isso, observar qual é a política adotada, principalmente quanto aos prazos e requisitos para a troca, para que não tenha nenhuma surpresa em um momento de necessidade.

banner

Como exercer esses direitos e deveres? 

Em resumo, a coexistência entre garantias e atribuições é muito importante para o equilíbrio na relação de consumo.

Por esse motivo, os direitos e deveres devem ser cada vez mais acessíveis ao conhecimento de todos. A consulta à cartilha do consumidor, que contém de maneira completa direitos e deveres, é uma boa forma adicional de se orientar, e é sempre divulgada por órgãos como o PROCON.

Tudo isso vai de encontro a um entendimento completo de quais são seus direitos e deveres, para exercer de forma consciente e de boa-fé.